A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a atualização do submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), visando adequar os porcentuais e prazos de investimentos obrigatórios em Pesquisa e Desenvolvimento e em Eficiência Energética às novas regras das Leis nº 14.514/2022 e 15.103/2025. Com isso, as concessionárias e permissionárias de energia elétrica terão que destinar 0,50% da tarifa para ações de pesquisa e desenvolvimento, assim como o mesmo porcentual para eficiência energética. A atualização confirma a obrigatoriedade permanente desses investimentos, garantindo que o setor continue avançando em inovação e sustentabilidade. Além disso, foi definida a prorrogação do modelo anterior até 31 de dezembro de 2025, o que dará mais tempo para as empresas se adaptarem às novas exigências. A partir de 2026, novos critérios entrarão em vigor, indicando que mudanças significativas são esperadas no cenário energético brasileiro. Essas medidas buscam promover a eficiência e a modernização do setor elétrico, incentivando a busca por soluções mais sustentáveis e tecnologicamente avançadas. Com a atualização dos Procedimentos de Regulação Tarifária, a Aneel reforça seu papel de regulador do setor energético, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e eficiência energética. Essas medidas são essenciais para garantir a segurança e a sustentabilidade do sistema elétrico brasileiro, contribuindo para um futuro mais limpo e eficiente em termos energéticos. (BroadcastEnergia – 20.10.2025)
