Coluna Legal: Lei de desestatização da Eletrobras

A lei de desestatização da Eletrobras, nº 14.182/2021, publicada em 13 de julho, nos termos do Programa Nacional de Desestatização, se insere no contexto do reordenamento do papel do Estado na economia. O processo, executado pelo BNDES, se dará por meio de capitalização, na modalidade de aumento do capital social, com a subscrição pública de ações ordinárias e renúncia do direito de subscrição pela União. A União terá uma ação de classe especial (conhecida como golden share), prevista na Lei das S/A e já utilizada em processos de desestatização anteriores, como foi o caso de Embraer e Vale. Como condição do processo de desestatização, a Eletrobras está obrigada a continuar investindo no desenvolvimento de alguns projetos de interesse público voltados ao planejamento e desenvolvimento energético. Outra condição para a desestatização é que duas empresas devem ficar de fora da desestatização: a Eletronuclear, que controla as usinas nucleares de Angra, e a Itaipu Binacional, que também pertence ao Paraguai. (Broadcast Energia – 09.08.2021)