Consumidores que produzem a própria energia passarão a pagar tarifa sobre a distribuição

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei nº 14.300/22, que institui o marco legal da geração própria de energia, microgeração e minigeração distribuída. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. O novo marco prevê mudanças graduais nas regras para a geração distribuída. Pela nova lei, os consumidores que produzem a própria energia renovável passarão, a partir de um modelo de transição gradual, a pagar tarifa sobre a distribuição dessa energia: a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, ou TUSD Fio B. O texto garante que sistemas de geração própria em funcionamento e novas solicitações de acesso até 500 kW (quilowatts), feitas em até 12 meses da publicação da lei, ainda se beneficiarão das regras atuais até o fim de 2045. A lei estabelece um aumento anual da porcentagem paga. Consumidores que solicitarem acesso entre o 13° e o 18° mês da publicação da lei terão um prazo de transição maior, de oito anos, até o pagamento da TUSD Fio B. Já as solicitações de acesso feitas após o 18° mês da publicação da legislação terão um prazo de transição menor, de seis anos. (Valor Econômico – 07.01.2021)