A contratação de soluções de armazenamento de energia por baterias em leilões de reserva de capacidade não é a melhor alternativa entre as disponíveis, por transferir ao consumidor 100% do custo, na forma de encargo de energia de reserva. A avaliação é do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que aponta outras opções prontas para serem implantadas, sem impacto tarifário adicional. Segundo o diretor, a escolha indicada para a segurança do sistema seria a contratação de baterias na transmissão ou na distribuição, com divisão entre consumidores e geradores, um rateio de 50%-50%. Ademais, existe também a possibilidade de alocação individual dos custos das baterias, por meio da integração de sistemas de armazenamento. Apesar dos apontamentos e ressalvas, o diretor segue reafirmando o papel da agência em realizar o LRCAP de Armazenamento. Por fim, a agência atenta para a necessidade da aprovação de um marco legal para o armazenamento e destaca que este comando precisa vir na Medida Provisória 1304. (Agência CanalEnergia – 17.10.2025)
