O MME definiu, em dezembro, condições e diretrizes para os leilões de energia para sistemas isolados que, entre outros objetivos, visam à diminuição da dependência de diesel. A medida tem o potencial de reduzir as despesas da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo que compõe a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), paga por todos os consumidores do país. A portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira definiu, ainda, que as concessionárias de distribuição de energia elétrica que possuam localidades dos Sistemas Isolados só poderão possuir geração própria até 2029. A partir dessa data, elas deverão contar com novas soluções de suprimento por meio de processo licitatório. O ministério também definiu a criação do Portal de Acompanhamento dos Sistemas Isolados (PASI), que deve trazer mais transparência e previsibilidade ao mercado.A portaria é resultado da consulta pública realizada pelo ministério entre fevereiro e abril deste ano. (Broadcast Energia – 27.12.2022)