Em decisão assinada pelo desembargador José Carlos Paes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a 12ª Câmara Cível suspendeu recurso (embargo de declaração) contra a decisão que aceitou o pedido de recuperação judicial da Light, protegendo não só a holding da empresa de cobranças mas também suas concessionárias. A decisão da a 12ª Câmara Cível se refere ao recurso protocolado por um grupo de 26 gestoras com cerca de R$ 5 bilhões em debêntures da Light. Os debenturistas se opõem à extensão dos efeitos da recuperação judicial às concessionárias Light Serviços de Eletricidade e Light Energia. Isso porque a Lei nº 12.767, de 2012, estabelece que concessionárias de serviços públicos de energia elétrica não podem requerer recuperação judicial e extrajudicial. (Valor Econômico – 17.05.2023)