O Secretário de Planejamento e Transição Energética do MME, Thiago Barral, publicou na quarta-feira, 02 de agosto, no Diário Oficial da União, Portarias onde autoriza comercializadoras a importar e exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai. São elas: CSN Energia; América Energia; Alupar Investimento; Kroma Comercializadora de Energia; Statkraft Energia do Brasil. Segundo os critérios utilizados pelo ONS, a importação e a exportação de energia elétrica de que trata a autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional. A exportação de energia elétrica não poderá produzir majoração dos custos do setor elétrico brasileiro. As portarias ressaltam ainda que a revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica, conforme disposto nas Portarias. (CanalEnergia – 02.08.2023)