CCEE e ONS anunciam nova versão do modelo DESSEM para cálculo do PLD

A CCEE e o ONS anunciaram a substituição da versão 20.0.2 do modelo DESSEM pela versão 20.0.2.1, desenvolvida pelo Cepel, devido à identificação de ajustes necessários durante a Programação Diária da Operação e o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A nova versão entrará em vigor a partir de 5 de julho de 2024, com impacto nos cálculos do PLD a partir de 6 de julho de 2024. As alterações foram autorizadas de acordo com o Art. 22, § 1º, II, da Resolução Normativa Aneel nº 1.032/2022, permitindo a substituição mediante um processo expedito da Aneel. Os ajustes específicos se concentraram na correção do limite máximo de linhas no arquivo PDO_RESTOPER.DAT, conforme testes realizados e documentados pela coordenação da “FT – DESSEM”, cujos relatórios estão disponíveis nos portais do Comitê Técnico PMO e PLD e no sistema SINtegre do ONS. (CCEE – 05.07.2024)