Aneel proíbe partes relacionadas em licitações de pequenas distribuidoras

A Aneel modificou a Resolução Normativa nº 1.009/2022, impedindo a participação de partes relacionadas em licitações de distribuidoras com consumo inferior a 700 GWh/ano, visando maior isonomia e transparência. A alteração no Artigo 24 busca evitar conflitos de interesse, fortalecendo a credibilidade dos processos. Outra mudança transfere a homologação de contratos de energia (CCESUP) para o sistema de registro, agilizando procedimentos e permitindo que a agência priorize demandas regulatórias mais complexas. As medidas surgiram após a Consulta Pública nº 033/2024, que recebeu 13 contribuições, sendo oito apenas comentários sem propostas de ajustes. A decisão reflete o objetivo de otimizar a regulação do setor elétrico, equilibrando eficiência e controle. (Agência CanalEnergia – 20.05.2025)