A Aneel determinou que as distribuidoras de energia elétrica têm não apenas a permissão, mas o dever de realizar cortes de geração — além de carga — em consumidores com geração distribuída (GD), quando houver instrução do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), como parte de um plano emergencial para garantir segurança e confiabilidade do sistema elétrico. Esse entendimento é respaldado por normas regulatórias, tais como os Módulos 3 e 4 do PRODIST, que atribuem às distribuidoras a responsabilidade de executar medidas de controle quando exigido pelo ONS. No documento, a agência afirma que as unidades consumidoras, inclusive aquelas com micro e minigeração distribuída (MMGD), devem obedecer às solicitações de corte feitas pela distribuidora em situações de risco ao sistema. A medida, embora justificada legalmente, gerou controvérsias, já que a base normativa apontada — especialmente o item 48 do Módulo 4 do PRODIST — menciona apenas controle de carga, e não há previsão explícita de corte de geração, o que levanta questionamentos jurídicos sobre sua aplicabilidade. (Canal Solar – 18.11.2025)
