A Justiça aceitou o pedido e incluiu a Light Holding como empresa em Recuperação Judicial. A decisão foi publicada pelo Juiz Titular da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, Luiz Alberto Carvalho Alves. O magistrado atendeu o pedido da empresa e colocou as subsidiárias da empresa sob proteção. Em sua análise, foi verificado o cumprimento dos requisitos do artigo 48 da Lei nº 11.101/05. E que atendidas as prescrições legais, deferiu o processo. O juiz nomeou para exercer a função de Administrador Judicial a pessoa jurídica de Licks Contadores Associados, representada por seu sócio Dr. Gustavo Banho Licks. O processo, apesar de envolver uma concessionária de distribuição, seguirá o trâmite normal de uma RJ. Por isso, deverá ser indicada equipe interdisciplinar composta de profissionais habilitados e responsáveis pela condução do procedimento que deverá elaborar no prazo de até 30 dias úteis, relatório de toda a atividade desempenhada pela sociedade, de caráter financeiro, econômico e, quanto à sua atividade fim, à luz do Princípio da Absoluta Transparência, visando demonstrar ao juízo e aos credores a sua verdadeira realidade. Foi concedido o prazo de 180 dias de suspensão de todas as execuções e qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial, ratificando os efeitos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente. (CanalEnergia – 15.05.2023)