MP 1.300/25 exige validação de contratos de energia e cria medidas contra fraudes

A Medida Provisória 1.300/25, enviada ao Congresso em 21 de maio, reforma o setor elétrico e estabelece mecanismos para impedir fraudes relacionadas a contratos no mercado livre de energia (ACL), especialmente no uso indevido de descontos para fontes incentivadas. O texto final inclui uma “trava” contra contratos fictícios, exigindo que, além de registrados, os contratos de compra e venda de energia sejam validados pela CCEE até 31 de dezembro de 2025 e contenham definição do montante de energia comercializado. Em caso de desvios entre os valores contratados e os efetivamente realizados, as partes envolvidas pagarão encargos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CCEE também deve comunicar indícios de fraude à Aneel para eventuais sanções. Apesar de suspeitas sobre aumento de registros suspeitos, a CCEE alegou não haver variação relevante nesse tipo de contrato. (Valor Econômico – 21.05.2025)