O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou no dia 23 as diretrizes dos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, agendados para o dia 2 de dezembro. As normas foram publicadas na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU). A pasta estabeleceu, para os dois leilões, os chamados produtos por quantidade, nos quais serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) para qualquer fonte. Os contratos que serão concedidos aos vencedores da concorrência terão prazo de suprimento de dois anos, com início previsto no dia 1º de janeiro de 2023, para o Leilão “A-1”, e 1º de janeiro de 2024, para o “A-2”. Os Leilões de Energia Existente de dezembro serão voltados ao atendimento das necessidades das distribuidoras para os anos de 2023 e 2024. (Petronotícias – 23.05.2022)