As distribuidoras de energia elétrica deverão emitir e encaminhar às unidades consumidoras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) declaração anual com os montantes de energia ativa consumida e injetada a cada mês. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) que aguarda votação em Plenário. O PL 1.417/2022 acrescenta o artigo 16-A ao marco legal da micro e minigeração de energia elétrica (Lei 14.300, de 2022). O objetivo é fazer um ajuste legal, inspirado na Lei 12.007, de 2009, a qual determina que os prestadores de serviços públicos enviem anualmente aos seus consumidores declaração de quitação anual de débitos, referente aos meses de janeiro a dezembro do ano anterior. (Senado Notícias – 05.08.2022)