De acordo com Despacho Nº 2.374, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de agosto, os valores a serem repassados à Conta Bandeiras, pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devedoras, até 1º de setembro de 2022, tem o total de R$ 12.321,74. Já os valores a serem repassados às concessionárias de distribuição de energia elétrica credoras, pela Conta Bandeiras, até 5 de setembro de 2022, tem o total de R$ 121.282.639,55, nas contas correntes vinculadas à liquidação das operações do mercado de curto prazo das distribuidoras. A publicação destaca ainda que as concessionárias inadimplentes e credoras nesta liquidação terão seus créditos retidos para abatimento dos débitos de competências anteriores, atualizados nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret. (CanalEnergia – 30.08.2022)