Em meio à pressão do governo para baixar as contas de luz, as distribuidoras de energia alegam que só é possível retirar os custos com serviços e transmissão, de distribuição e de encargos das tarifas de energia após os Estados fazerem ajustes nas regulamentações estaduais. A determinação para alterações na base de cálculo do ICMS está prevista na recém-sancionada Lei Complementar 194/2022, publicada em junho deste ano. Nesta semana, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que as distribuidoras devem repassar a redução já na próxima fatura de luz, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em casos de descumprimento. O órgão afirma que a aplicação de uma base de cálculo mais ampla do que determina a lei onera o consumidor de “maneira injustificável”. (BroadCast Energia – 02.09.2022)