Excedente de energia hidrelétrica poderá ser comercializado para Argentina e Uruguai

Um procedimento competitivo para venda de Energia Vertida Turbinável (EVT) com a Argentina e o Uruguai vai substituir o atual modelo de troca de energia em que não há monetização da eletricidade exportada aos países vizinhos. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) anunciaram hoje que disponibilizaram ao mercado uma novo mecanismo, viabilizando uma transação comercial dessa energia. A medida, viabilizada após a publicação da Portaria nº 49/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME), possibilitará a negociação diária do excedente de geração de energia das hidrelétricas que integram o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Na prática, a água em excesso nos reservatórios das usinas será utilizada para geração de energia, que não poderia ser alocada na carga do Sistema Interligado Nacional (SIN) e tão pouco armazenada devido aos reservatórios das hidrelétricas estarem com nível elevado, e por isso é caracterizada como “excedente energético”, que com o novo procedimento, passa a ter um tratamento econômico-comercial. (BroadCast Energia – 10.10.2022)