O Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, publicou nesta quinta-feira, 13 de abril, no Diário Oficial da União, Portarias onde autoriza comercializadoras a importar e exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai. ão elas: MEZ Comercializadora de Energia Elétrica; Máxima Energia Comercializadora; Simple Energy Comercializadora de Energia; RZK Comercializadora de EnergiA. Segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a importação e a exportação de energia elétrica de que trata a autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional. A exportação de energia elétrica não poderá produzir majoração dos custos do setor elétrico brasileiro. (CanalEnergia – 13.04.2023)