O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas, protocolou na segunda-feira (15) recurso (agravo de instrumento) no qual questiona a decisão que aceitou o pedido de recuperação judicial da holding da Light e estendeu a proteção contra credores às concessionárias Light Serviços de Eletricidade e Light Energia. O Ministério Público requer a concessão imediata de liminar para suspensão da decisão. No Brasil, concessionárias de serviços públicos de energia elétrica não podem requerer recuperação judicial e extrajudicial, por força da Lei nº 12.767, de 2012. No documento, o MP-RJ destaca que as duas concessionárias de energia incluídas na recuperação judicial “não integram o polo ativo da recuperação judicial”, e por isto “não poderão sofrer falência nas hipóteses de convolação [mudança] da recuperação em quebra previstas na lei de regência”. Na visão do Ministério Público, as concessionárias da Light “obterão os bônus da lei sem qualquer ônus; alcançarão benefícios sem nenhuma responsabilidade, uma vez que somente a holding não operacional do Grupo […] é que poderá ir à quebra, eis que apenas ela figura singularmente como recuperanda no processo”. (Valor Econômico – 18.05.2023)