O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que permite o corte de energia elétrica de consumidores inadimplentes após uma comunicação formal com pelo menos 15 dias de antecedência. A decisão foi baseada na Resolução nº 456, de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mesmo que a norma tenha sido revogada. O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o serviço de energia elétrica é essencial e que o prazo de 15 dias para aviso de suspensão do serviço é exíguo. No entanto, o TRF-4 validou o prazo da resolução da Aneel, alegando que um entendimento contrário poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos e ameaçar a prestação do serviço. O STJ concluiu que não cabe à Corte superior analisar o mérito do recurso, pois a resolução da Aneel não corresponde a uma lei federal. (Valor Econômico – 15.01.2024)