O projeto de lei dos “Combustíveis do Futuro” (PL 528/20) trata ainda do transporte, da captura e da estocagem geológica de gás carbônico (CO2), estipulando obrigações para os operadores dessas atividades. Essa captura pode ocorrer em locais de grande produção desse gás do efeito estufa, que será transportado (por gasodutos, por exemplo) até lugares com formação geológica adequada para ser injetado entre as rochas, onde ficará retido (poços de petróleo desativados, por exemplo). Projeções da Agência Internacional de Energia (AIE) indicam que esse mecanismo pode chegar a ser responsável pela captura global de 1,6 gigatoneladas (Gt) de gás carbônico por ano em 2030, podendo chegar a 7,6 Gt em 2050. (Agência Câmara de Notícias – 13.03.2024)