O Ministério de Minas e Energia publicou uma portaria normativa que estabelece procedimentos para o enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A norma define limites de investimento de R$ 4 mil/kW para usinas fotovoltaicas e térmicas, R$ 4,5 mil/kW para eólicas e R$ 5 mil/kW para CGHs. Os interessados devem solicitar inclusão no regime à distribuidora, que encaminhará os pedidos à Aneel por meio de um formulário disponível online. A Aneel avaliará a conformidade dos pedidos e enviará uma relação dos empreendimentos ao MME, responsável pela publicação das portarias. (Agência CanalEnergia – 05.06.2024)