O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou orientações detalhadas para emissões de debêntures incentivadas no setor, permitindo que os emissores não aguardem a publicação da portaria com as regras gerais, já em elaboração. Empresas podem protocolar a documentação diretamente no MME, detalhando os projetos que devem cumprir critérios estabelecidos pelo Decreto nº 11.964/2024. O decreto regula debêntures de infraestrutura, com incentivos fiscais ao emissor, e as incentivadas, isentando pessoas físicas de Imposto de Renda. Após o protocolo, os emissores podem buscar enquadramento como projeto prioritário na CVM sem necessidade de aprovação ministerial prévia. O MME não emitirá mais portarias de autorização e acompanhará a implementação dos projetos, fornecendo atualizações anuais à Receita Federal. (Valor Econômico – 12.07.2024)