A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal no Amazonas, rejeitou recurso da Aneel e manteve a prorrogação por 60 dias do prazo para a transferência de controle da Amazonas Energia, estendendo o prazo final para fevereiro. No mesmo despacho, condenou a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) por litigância de má-fé, acusando-a de tumultuar o processo judicial. A decisão também determina que a Aneel repasse, em até dez dias, os recursos para cobrir flexibilizações regulatórias da Amazonas Energia, conforme previsto na MP 1232. Sem esse repasse, a juíza alertou que a concessionária pode enfrentar descontinuidade no serviço por falta de pagamento a fornecedores. A disputa judicial envolve a Cigás, cujo sócio Carlos Suarez enfrenta o Grupo J&F na compra do portfólio de térmicas da Eletrobras. (Agência CanalEnergia – 30.01.2025)