MME concede benefício fiscal a 31 projetos de geração distribuída e indefere outros 287

A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia aprovou a concessão de benefício fiscal para 31 projetos de minigeração distribuída de energia elétrica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira e permite que os empreendimentos adquiram máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção sem a incidência de PIS/Cofins. Os projetos pertencem a diferentes empreendedores e foram enquadrados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). No entanto, outros 287 empreendimentos de geração distribuída foram indeferidos pela Pasta, conforme despacho também publicado nesta quarta-feira. O secretário de Transição Energética e Planejamento do MME, Thiago Barral, afirma que a negativa tem como fundamento a Nota Técnica nº 203/2024/DPOG/SNTEP, que versa sobre o tema. (Broadcast Energia – 29.01.2025)