O decreto 12.390/2025, publicado em 5 de março, altera o destino do “bônus de Itaipu”, que anteriormente era usado para reduzir as contas de luz de consumidores de baixa renda, agora sendo parcialmente destinado a cobrir o déficit da Conta de Comercialização de Itaipu. Essa medida, que permite à ENBPar criar uma reserva financeira de até 5% do saldo positivo da conta para compensar oscilações nas tarifas, pode resultar em prejuízos para os consumidores de menor renda, já que reduzirá o valor disponível para descontos nas faturas. Especialistas alertam que a mudança é consequência de um erro no cálculo do acordo tarifário entre Brasil e Paraguai em 2024, e a Frente Nacional dos Consumidores de Energia critica a medida, apontando que ela é um reflexo de acordos e gastos excessivos em Itaipu, que poderiam ser evitados com ajustes no Tratado de Itaipu. (Valor Econômico – 07.03.2025)