A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia negou benefício fiscal a mais de 300 usinas de micro e minigeração distribuída (MMGD), conforme despacho publicado no Diário Oficial da União. Essas usinas buscavam o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que isenta a incidência de PIS/Cofins na aquisição de equipamentos e materiais para obras. A decisão foi baseada na Nota Técnica nº 10/2025/DPOG/SNTEP. A lista das empresas com o enquadramento negado está disponível para consulta. Por outro lado, 42 empreendimentos de MMGD foram contemplados com o benefício, conforme divulgado no mesmo documento. Os detalhes das usinas beneficiadas podem ser acessados no Diário Oficial da União. Esta medida reflete a atuação do governo na concessão de incentivos fiscais para o setor de geração distribuída, com o intuito de fomentar o desenvolvimento da infraestrutura energética do país. (Broadcast Energia – 19.03.2025)