AGU assegura legalidade de cortes de energia a serviços públicos inadimplentes

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no STF decisão que valida a suspensão do fornecimento de energia a órgãos públicos inadimplentes, revertendo entendimento anterior do TRF2. O tribunal confirmou a constitucionalidade da Lei nº 9.427/1996 e da Resolução da Aneel, que permitem cortes mesmo a entes prestadores de serviços essenciais. O caso surgiu de ação do MPF, que alegava risco ao interesse coletivo, mas o ministro André Mendonça considerou o julgamento do TRF2 excessivamente amplo, sem base concreta. A AGU defendeu que a medida protege a sustentabilidade do setor elétrico e a segurança jurídica dos contratos. (Agência CanalEnergia – 16.04.2025)