O Supremo Tribunal Federal concluiu, por unanimidade, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 218, assegurando a competência exclusiva da União para legislar sobre recursos hídricos, energia e meio ambiente. Na decisão, foram declaradas inconstitucionais leis municipais que proibiam a instalação de UHEs sob alegações de proteção ambiental. A Corte declarou a inconstitucionalidade de leis do município de Ponte Nova (MG) que, sob o argumento de proteção ambiental, impunham restrições à implantação de empreendimentos de geração de energia a partir de recursos hídricos. O STF reconheceu que as normas extrapolavam a competência legislativa municipal, invadindo a esfera de atribuição privativa da União e comprometiam a harmonia do pacto federativo. (Agência CanalEnergia – 10.06.2025)