O edital dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3 de 2025 pode incluir a exigência do aporte de garantias financeiras adicionais às já previstas para o Mercado de Curto Prazo. A intenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é mitigar uma eventual exposição das distribuidoras. Assim, pela proposta da agência, o valor depositado pelo vendedor deverá ser equivalente a três meses da receita de venda do CCEAR (Contrato de Compra de Energia no Ambiente Regulado), com manutenção da garantia. Além disso, o órgão abriu uma consulta pública que se iniciou no dia 18 de junho e vai até 4 de agosto. Por fim, a proposta tem duas condições: a primeira é a proibição de empresas com forte risco de crédito e a segunda é restringir a comercializadores do tipo 1, além disso, as áreas técnicas também sugerem como requisito de habitação a comprovação do cumprimento da norma que prevê o envio de informações periódicas à CCEE. (Agência CanalEnergia – 17.06.2025)