O Ministério de Minas e Energia colocou em consulta pública por 30 dias as diretrizes para aplicação dos descontos tarifários previstos na MP 1300/2025, que beneficiam consumidores e geradores de energia renovável. A proposta estabelece prazos rigorosos para registro de contratos na CCEE – até 31/12/2025 para consumidores representados por agentes varejistas – sob pena de perda dos benefícios. O texto cria um sistema de penalidades para desvios superiores a 5% entre energia contratada e efetivamente consumida/gerada, com multas que podem atingir três vezes o valor unitário da CDE. Geradores com outorgas anteriores à MP terão procedimento especial de regularização via termo de compromisso. A CCEE terá 10 dias após a publicação final para apresentar à Aneel as regras operacionais. A medida busca equilibrar estímulos à energia limpa com controle de eventuais distorções no sistema. (Agência CanalEnergia – 24.06.2025)