Decreto muda prazo usado no cálculo da bandeira tarifária

A Presidência da República e o MME publicaram nesta quarta-feira, 20 de novembro, o decreto 10.114/2019, que faz alterações na Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias. De acordo com o decreto, agora o valor da bandeira pode ser calculado para o período de maio de um ano até abril do outro, envolvendo o começo do período seco até o fim do período úmido. Antes esse cálculo era feito pelo ano calendário. De acordo com o MME, essa mudança vai melhorar a estimativa dos custos da bandeira. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Agência CanalEnergia – 20.11.2019)