Uma decisão do STF que determinou a exclusão do contrato de demanda de potência da base de cálculo do ICMS pode ser usada como precedente em ações que questionam a incidência do imposto estadual sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e de transmissão (Tust), segundo advogados tributaristas ouvidos pela Agência CanalEnergia. O julgamento da questão foi concluído no dia 25 de abril, quando o STF determinou que o ICMS só pode ser cobrado sobre a energia efetivamente consumida. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Agência CanalEnergia – 12.05.2020)