Consumidores de energia em alta tensão, como indústrias e shoppings, poderão negociar com distribuidoras de eletricidade diferimentos ou parcelamentos de valores devidos pela chamada demanda contratada, que é cobrada independentemente do nível de consumo efetivo verificado. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Reuters – 19.05.2020)