A MP 998 determina que compete ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) conceder outorga de autorização para exploração da usina nuclear Angra 3 e autorizar a celebração do contrato de comercialização da energia produzida pela usina. A autorização para a usina nuclear, cujas obras o governo e a estatal Eletrobras vêm tentando retomar desde o final de 2015, terá prazo de 50 anos, com possível prorrogação por prazo não superior a 20 anos. Leia a MP na íntegra aqui. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Reuters – 02.09.2020)