A secretaria adjunta de planejamento e desenvolvimento energético do MME definiu os novos montantes de garantia física de energia das centrais eólicas e das termelétricas movidas a biomassa com Custo Variável Unitário – CVU nulo, além de sua disponibilidade mensal. A revisão dos valores a partir do ponto de conexão das usinas tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2021 e foram publicadas no Diário Oficial da União de 1º de outubro. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Agência CanalEnergia – 01.10.2020)