O STF reafirmou a inconstitucionalidade por invasão de competência de mais três leis estaduais que tratam de serviços públicos concedidos. Em julgamento virtual encerrado no dia 2 de outubro, o STF reforçou a jurisprudência sobre a impossibilidade de modificação pelos estados de contratos de concessão de responsabilidade da União ou do município, ao considerar procedentes as ADI 2337 e 3824. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Agência CanalEnergia – 07.10.2020)