STF anula regime de ICMS para energia

O STF declarou inconstitucional o regime tributário instituído pelo Estado de São Paulo para a comercialização de energia elétrica no mercado livre. A sistemática – que serviu de modelo para os demais Estados do país – estabelece a substituição do responsável pelo recolhimento do ICMS: as distribuidoras no lugar das geradoras e comercializadoras. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Valor Econômico – 14.10.2020)