O programa piloto Resposta da Demanda, realizado pela CCEE em parceria com o ONS e previsto para ocorrer até 30 de abril de 2022, passou por algumas mudanças de regras e Procedimentos de Comercialização Provisórios, que ampliaram o público participante e trouxeram algumas facilidades ao processo de recebimento dos créditos. Essas novas versões contemplam as alterações advindas da Portaria MME nº 460/2020 e da Resolução Normativa nº 911/2020. Os documentos foram adequados para considerar que tanto o montante financeiro resultado da oferta do consumidor quanto o resultado do MCP, referente à redução da demanda, ficarão isentos do rateio da inadimplência da liquidação financeira do MCP, isso significa que os valores serão pagos integralmente aos agentes na liquidação. (CCEE – 05.03.2021)