O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 27 de abril, a lei 14.146/2021, que isenta os consumidores das cidades do Amapá atingidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia. Em novembro do ano passado, grande parte do estado ficou sem energia devido a um problema na Linha de Transmissão que conecta o estado ao SIN. A lei preserva o texto original da MP 1.010/2021 e dá a isenção por 30 dias anteriores a sua publicação. O presidente vetou o prazo de três meses que havia sido aprovado pelo Congresso. Na justificativa do veto, o Ministério da Economia alegou que a medida contraria o interesse público, uma vez que aumenta o escopo dos subsídios do texto original da MP, ainda que mantida a limitação do valor de R$ 80 milhões, o que representaria a criação de nova despesa para a União este ano. (CanalEnergia – 27.04.2021)