O MME publicou portaria nesta quarta-feira (05/05) com as diretrizes e a sistemática do leilão de energia nova A-5, previsto para 30 de setembro. O certame é destinado a contratação de empreendimentos com início do suprimento em janeiro de 2026. Não poderão participar do leilão plantas que entrarem em operação comercial até a data da publicação do edital. Serão negociados contratos de 25 anos por quantidade para projetos hídricos, eólicos e solar fotovoltaicos, e de 20 anos por disponibilidade para térmicas convencionais e usinas de recuperação energética de resíduos. Poderão participar do certame projetos térmicos sem limite de inflexibilidade. O prazo para cadastramento e entrega de documentos estabelecido na portaria termina ao meio-dia do dia 10 para hidrelétricas acima de 50 MW e no mesmo horário, em 2 de junho, para as demais fontes. A listagem das UHEs de maior porte será definida pelo MME e divulgada na aprovação do edital pela Aneel. O gerador que já se cadastrou na EPE para os leiloes de energia nova A-3 e A-4 não vai precisar reapresentar os documentos no caso do A-5, desde que os parâmetros, as características técnicas e demais informações dos projetos não tenham sido alterados. (CanalEnergia – 05.05.2021)