EPE: orientações para cadastramento no Leilão de Energia Nova A-5 de 2021

O MME publicou a Portaria MME nº 10/2021 com as Diretrizes do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Novos de Geração, denominado “A-5”, de 2021. Poderão participar do certame empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, termelétricos e hidrelétricos. Os empreendedores deverão cadastrar os projetos no Sistema AEGE e enviar os documentos necessários para habilitação na EPE até às 12h do dia 02 de junho de 2021 (exceto para projetos hidrelétricos com potência superior a 50 MW, cujo prazo se encerra às 12h do dia 10 de maio). Para o referido leilão, em razão das condições sanitárias, o envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente por upload no ambiente virtual disponibilizado pela EPE. Para o desenvolvimento dos projetos para o certame devem ser observadas as Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Empreendimentos Eólicos (nº EPE-DEE-017/2009-R16), Solar Fotovoltaicos (nº EPE-DEE-RE-065/2013-R7), Hidrelétricos (nº EPE-DEE-158/2007-R12) e Termelétricos (nº EPE-DEE-159/2007-R17), cujas versões atualizadas estão disponíveis nesse link(EPE – 11.05.2021)