O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União as diretrizes para a realização do processo simplificado de contratação de geração renovável e termelétrica, na forma de energia de reserva. A contratação será realizada no próximo mês e visa preservar a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN). A contratação de reserva de capacidade por meio de procedimento competitivo simplificado foi anunciada no início deste mês, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentar a atual situação de escassez hídrica. De acordo com as diretrizes publicadas, poderão participar da competição empreendimentos novos e existentes que não tenham entrado em operação comercial até a data de publicação do edital, diferenciados em dois produtos. O primeiro deles abrange empreendimentos renováveis, compreendendo eólicos, solares e termelétricos à biomassa, na modalidade por quantidade de energia elétrica. Já o segundo produto compreende empreendimentos termelétricos a gás natural, a óleo combustível e a óleo diesel, na modalidade por disponibilidade de energia elétrica. A entrega de energia para as duas categorias está prevista a partir de maio de 2022, com fim do suprimento em dezembro de 2025. Para as termelétricas a combustível fóssil, será permitida a participação de empreendimentos a gás natural cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja inferior a R$ 750,00/MWh e de empreendimentos a óleo diesel e óleo combustível cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja inferior a R$ 1.000,00/MWh. (Petronotícias – 20.09.2021)