O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2021, com as Diretrizes do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Novos de Geração, denominado Leilão “A-4”, de 2022. Poderão participar do certame empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, termelétricos e hidrelétricos. Os empreendedores interessados deverão cadastrar os projetos na EPE, por meio do Sistema AEGE, e enviar os documentos necessários para habilitação na Empresa de Pesquisa Energética – EPE até às 12h do dia 19 de janeiro de 2022. Para o referido leilão, o envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente por upload no ambiente virtual disponibilizado pela EPE. (EPE – 03.01.2022)