O governo federal criou o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo. Todavia, distribuidoras de energia elétrica têm dúvidas sobre a tributação de bônus destinadas para os consumidores que reduziram o consumo de luz entre setembro e dezembro do ano passado. A orientação é da Aneel, mas a falta de legislação tributária sobre o assunto deixou as distribuidoras sem saber ao certo como pagar o ICMS aos Estados. Com o bônus, se o consumidor atingir a meta estipulada de redução de consumo ele recebe um desconto na conta de luz. O bônus é de R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020. As leituras, a emissão e o vencimento podem ocorrer com pequenos desvios em relação ao mês civil correspondente. Para as distribuidoras, o risco é cada Estado acabar adotando uma postura diversa quanto ao recolhimento de ICMS. As distribuidoras são tributadas normalmente mesmo devolvendo parte do valor pago aos consumidores. Depois elas serão ressarcidas pela União e temem que os Estados tributem novamente o valor. O assunto já aguarda decisão do STF, em discussão sobre a subvenção econômica para consumidores de baixa renda. A Corte vai decidir se a espécie de indenização que as empresas recebem deveria ser tributada (ADI 3973 e RE 990.115). (Valor Econômico – 01.02.2022)