As concessionárias de serviços públicos não podem cobrar taxa de religação. E, em caso de corte do fornecimento, o restabelecimento do serviço deve ser feito em até doze horas a partir da quitação do débito ou do pedido do consumidor. É o que diz projeto de lei (PL 669/2019) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para acessar o PL, clique aqui. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Agência Senado – 24.05.2019)