Emenda acatada na íntegra pelo senador Eduardo Braga, relator da MP 879, estabelece o prazo de 31 de julho de 2020 para rescisão dos contratos de concessão das usinas hidrelétricas outorgadas até 15 de março de 2004 que não entraram em operação até 30 de junho de 2013. Outra alteração promovida pelo relator tem por objetivo estimular que as concessionárias de serviço público modernizem seus serviços e busquem novas formas de reduzir suas tarifas. Leia a MP 879 aqui. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Agência Senado – 06.08.2019)