Decreto isenta de IOF a Conta-Covid

O governo federal publicou, em 28/5, decreto isentando a contratação de crédito da Conta-Covid da incidência do IOF. Considerando que na terça-feira (26/5) a Aneel atualizou, na ocasião da abertura de consulta pública sobre a Conta-Covid, a estimativa do empréstimo para o teto de R$ 16,1 bilhões, somente a isenção sobre o valor total da transação corresponde a R$ 61 milhões, fora a incidência que varia conforme o prazo de quitação. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Brasil Energia – 28.05.2020)