O governo federal sancionou sem vetos a Lei 14.015/20, que veda o corte, por inadimplência, de serviços públicos como energia elétrica e água durante sextas-feiras, finais de semana, feriados e dias que antecedem os feriados. A norma estabelece também que o consumidor deve ser previamente notificado da data da suspensão do serviço, que pode ser efetuado somente em horário comercial. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Agência Senado – 16.06.2020)