STF conclui julgamento sobre ICMS na venda de energia

Na operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, cabe ao estado de destino a cobrança do ICMS em sua totalidade, não podendo o estado de origem cobrar o referido imposto. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Conjur – 05.08.2020)